Redação Folha Vitória
Foto: Bruno Coelho![]() |
Sacolas plásticas continuam de graça para a população nos supermercados do Espírito Santo
O superintendente da Associação Capixaba de Supermercados, Hélio Schneider, garante que todos os estabelecimentos acataram a decisão e disse que uma nova reunião será marcada para discutir o assunto. "A gente vai agora aguardar e vamos ver o que a gente vai fazer. Vamos convocar a reunião para ver qual decisão a gente irá tomar no futuro. A princípio vamos respeitar a ordem judicial", disse.
Outro boato que surgiu entre os clientes é de que estariam faltando sacolas nos supermercados, já que estariam com estoque reduzido. Porém essa informação não foi confirmada pelo superintendente da Acaps. "Eu desconheço essa informação. Que eu saiba não está acontecendo isso", afirmou.
Decisão impede venda
A liminar que impedia a decisão da venda das sacolas foi expedida pelo promotor de Justiça Saint'Clair do Nascimento Júnior. Ele acreditava que os empresários estariam querendo lucrar em cima dos consumidores com a venda dos sacos plásticos. Na tarde desta quinta-feira (21) a decisão foi positiva em favor do membro do Ministério Público Estadual (MPES).
A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Vitória, Lúcia Nascimento Salcedo da Matta acatou os argumentos apresentados pelo promotor e determinou que a Acaps não exija dos associados a cobrança das sacolas.
A magistrada conclui em sua decisão que "O não cumprimento desta decisão implicará em multa diária que fixo, a princípio, em R$ 9.000,00 (nove mil reais). Intime-se a requerida, em caráter de urgência, para cumprimento da presente decisão. Para tanto, encaminhe o mandado para o Oficial de Justiça de Plantão e intime-se o autor para ciência da mesma. Deverá o Cartório, ainda, providenciar o cumprimento no disposto no art. 94 da Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Após, cite-se a requerida para, caso queira, contestar a presente no prazo legal de 15 (quinze) dias."
A ação do promotor foi motivada pelo Termo de Compromisso assinado entre o Ministério Público Estadual (MPES) e a ACAPS, em dezembro de 2010, para eliminar o uso de sacolas plásticas tradicionais nos supermercados. O Termo estabelece que a partir de 25 de julho, próxima segunda-feira, os supermercados devem substituir as sacolas plásticas pelas retornáveis ou biodegradáveis, "mediante venda ao consumidor".
O promotor, então, moveu a Ação Civil Pública alegando que o termo não tem valor legal e que vai de encontro à Lei Estadual nº 9.622/2011, em vigor desde janeiro deste ano, de autoria da deputada Luzia Toledo e sancionada pelo governador Renato Casagrande, obriga os estabelecimentos comerciais do Estado a "utilizarem embalagens plásticas oxi-biodegradáveis (OBPs), biodegradáveis e recicladas para o acondicionamento de produtos e mercadorias em geral, quando estas embalagens possuírem características de transitoriedade.
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