TV Vitória
Foto: Reprodução TV Vitória 
A jovem está detida desde 2009 por tráfico de drogas e foi condenada a três anos e nove meses de reclusão. Mesmo tendo cumprido mais de um terço da pena, ela não pode ser transferida para o regime semiaberto porque respondia a processos administrativos internos que, segundo o advogado de Adriene, eram abusivos e cheios de preconceito.
A detenta deveria ter sido transferida do regime fechado para o semiaberto em julho do ano passado, mas só agora vai conseguir a liberdade. Isso porque, por unanimidade, desembargadores decidiram favoravelmente o recurso de defesa da jovem nesta quarta-feira (02). Familiares e representantes de entidades de defesa dos direitos humanos acompanharam o julgamento.
"Ela sofreu muito e está com a saúde muito debilitada. Agora, nós nos sentimos aliviados", explicou a tia da jovem, Maria Lucia Martins.
Por meio de nota, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que, conforme a Lei de Execução Penal, “constituem deveres do condenado: urbanidade e respeito no trato com os demais condenados”. A detenta Adriene Martins desrespeitou a previsão legal quando, sem o consentimento das outras detentas, tentou beijá-las na boca. Por este motivo ela respondeu a processo disciplinar.
A Sejus respeita a orientação sexual de qualquer pessoa, e as normas de funcionamento das unidades prisionais do Espírito Santo garantem a realização de visitas familiares e íntimas entre casais homossexuais.
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