TV Vitória
Uma mulher que sofre com uma doença degenerativa e respira através de aparelhos teve a energia da casa onde mora cortada por um funcionário da Escelsa nesta terça-feira (14). Maria das Graças, de 53 anos, não tem os movimentos do corpo e sobrevive graças à ajuda de uma máquina que só funciona quando ligada à energia elétrica.Foto: Reprodução TV Vitória
Por conta disso, uma liminar na Justiça garante que mesmo se houver atraso no pagamento o corte da energia não pode ser feito. Porém, segundo o marido da mulher, não foi isso que aconteceu nesta terça-feira.
Acrísio dos Santos afirmou que um funcionário que presta serviço para a Escelsa foi ao local para cortar a energia da casa da família. Ele disse que tentou explicar que a sua esposa precisava da energia para sobreviver e que, além disso, eles tinham uma autorização judicial que garante que a energia não seja cortada. Mesmo assim, o funcionário foi até o relógio e desligou a energia.
"Ele já foi desligando a energia e gritando na rua o valor que eu devia para a Escelsa. É uma coisa que eu não precisa escutar e ele não devia expor isso aos outros", explicou.
Ele explica que não paga a conta há cerca de dois anos. O problema é que, para cuidar da esposa e da casa, ele teve que se afastar do serviço e está sem receber da empresa onde trabalha há 10 meses. "Será que vale a pena você contribuir tantos anos para o INSS? Eu contribui tantos anos e nunca precisei. No momento em que eu mais preciso estou desamparado", lamentou.
Pressionado pela família, o funcionário da empresa de energia religou a eletricidade da casa. Porém, eles têm medo que o problema se repita sem que alguém esteja presente para evitar o pior. "É uma pessoa que necessita de energia para viver. Todo mundo que estiver perto dele vai lutar para que isso não se repita", acrescentou o marítimo Luiz Cláudio Farias.
Por meio de nota, a Escelsa explicou que o cliente deve informar a empresa que tem equipamentos de proteção à vida em casa e fazer um cadastro em uma das agências de atendimento. No caso de Maria das Graças o cadastro não tinha sido feito e, por isso, a empresa não sabia que não poderia cortar a energia por atrasos nos pagamentos das contas.
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