Foto: Reprodução TV Vitória![]() |
Lei obriga agências bancárias da Serra a oferecerem guarda-volumes aos clientes (ES)
Uma lei sancionada na Serra vai obrigar as agências bancárias a oferecerem guarda-volumes aos clientes. O prazo para adaptação é de seis meses e os locais que não cumprirem a lei serão multados.
O secretário de Direitos Humanos e Cidadania da Serra, cleber Lanes, disse que a iniciativa tem como objetivo oferecer mais segurança ao cliente e destacou que o Procon Municipal será o órgão responsável pela fiscalização. "Como essa lei vem fortalecer um microssistema de proteção e defesa do consumidor que é representado pelo Código de Defesa do Consumidor e esse código determina que as lesões à defesa do direito do consumidor podem ser punidas com multas que variam de R$ 400 a R$ 4 milhões, nós entendemos que, tão logo a lei esteja em vigor, isso já pode ser aplicado", explicou.
Para o presidente da Associação dos Bancos do Espírito Santo, Jorge Eloy, a lei é polêmica e merece uma análise da Polícia Federal. "A primeira coisa é avaliar a constitucionalidade porque cabe à Polícia Federal regulamentar a segurança bancária e a instação desse dispositivo interfere na segurança. Outra coisa que precisamos analisar é a segurança em si mesma. A pessoa entra no banco e quem vai tomar conta desse objeto? Você vai abrir mão de um vigilante, que deveria tomar conta da segurança para que ele tome conta dos objetos? E se alguém colocar uma arma nesse porta objetos? E se alguém esquecer alguma coisa? Falta análise técnica da Polícia Federal", argumentou.
O secretário de Direitos Humanos e Cidadania da Serra, cleber Lanes, disse que a iniciativa tem como objetivo oferecer mais segurança ao cliente e destacou que o Procon Municipal será o órgão responsável pela fiscalização. "Como essa lei vem fortalecer um microssistema de proteção e defesa do consumidor que é representado pelo Código de Defesa do Consumidor e esse código determina que as lesões à defesa do direito do consumidor podem ser punidas com multas que variam de R$ 400 a R$ 4 milhões, nós entendemos que, tão logo a lei esteja em vigor, isso já pode ser aplicado", explicou.
Para o presidente da Associação dos Bancos do Espírito Santo, Jorge Eloy, a lei é polêmica e merece uma análise da Polícia Federal. "A primeira coisa é avaliar a constitucionalidade porque cabe à Polícia Federal regulamentar a segurança bancária e a instação desse dispositivo interfere na segurança. Outra coisa que precisamos analisar é a segurança em si mesma. A pessoa entra no banco e quem vai tomar conta desse objeto? Você vai abrir mão de um vigilante, que deveria tomar conta da segurança para que ele tome conta dos objetos? E se alguém colocar uma arma nesse porta objetos? E se alguém esquecer alguma coisa? Falta análise técnica da Polícia Federal", argumentou.
Gostou? Então divulgue!
TwitterFaceBookGoogle Buzz
Loading

Nenhum comentário:
Postar um comentário