sexta-feira, 25 de março de 2011

Ex-funcionária de hipermercado ganha indenização por ter sido chamada de 'macaca'

Viviane Santos Rodrigues, 26 anos, foi chamada de "macaca" e de outros termos constrangedores por outros funcionários, inclusive por meio do sistema de alto-falantes do estabelecimento

Walmart
A ex-funcionária Viviane Santos Rodrigues foi chamada de "macaca" e de outros termos constrangedores quando trabalhava no estabelecimento localizado na Reta da Penha

A rede de hipermercados Walmart Brasil foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 100 mil a uma ex-funcionária por danos morais e descumprimento de leis trabalhistas. Viviane Santos Rodrigues, 26 anos, foi chamada de "macaca" e de outros termos constrangedores por outros funcionários, inclusive por meio do sistema de alto-falantes do estabelecimento. A decisão foi dada pela juíza do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/ES), Suzane Schulz Ribeiro.

A condenação foi dada em 2007. A empresa tentou recorrer da senteça, mas os recursos foram negados no Tribunal Regional e no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O processo foi transitado em julgado no dia 15 de dezembro de 2010 e no último dia 17 o advogado da ex-funcionária foi comunicado oficialmente sobre o depósito do valor da indenização.

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Afrodescente, Viviane Rodrigues prestou serviços ao hipermercado Walmart, localizado na Reta da Penha, em Vitória, entre junho de 2005 e dezembro de 2006. Nesse período, ela foi vítima de diversos constrangimentos e resolveu dar entrada em um processo no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT/ES) pedindo uma indenização por ter sido ofendida diante de clientes e de outros funcionários.

Em depoimento, Viviane disse que durante todo o tempo que trabalhou no supermercado era tratada por "tartaruga" e "preguiçosa", inclusive pelos seus superiores hierárquicos, como confirmou em depoimento. Disse ainda que uma outra funcionária a constrangia pelo alto-falante da loja, inclusive a chamando de "macaca".

Desrespeito às leis trabalhistas

Além dos danos morais, a sentença do processo (nº 630.2007.003.17.00-5) também determina o pagamento de indenização por descumprimento de leis trabalhistas. A juíza Suzane Schulz Ribeiro condenou a empresa pelo não pagamento de horas extras e não consideração de intervalos para descanço durante a jornada.

O Walmart se defendeu, na época, alegando que as acusações eram "fruto da imaginação de Viviane" e recorreu da sentença. Uma testemunha foi ouvida pela juíza e confirmou os constrangimentos. Segundo a testemunha ouvida, as ofensas referentes a cor da pele, ao tipo físico da mulher e à forma de trabalho eram feitas pelo sistema de alto-falantes do supermercado.

Os pedidos de recurso da empresa foram negados no TRT e no TST. O Walmart fez o depósito da indenização no último dia 15 de março. Um alvará necessário para a liberação do dinheiro deve ser expedido até abril, de acordo com o advogado de Viviane, Fabiano Herkenhoff. Com os juros e a correção monetária, com base na data da condenação, o valor da indenização de R$ 100.893,21 subiu para cerca de R$ 148 mil.

A reportagem telefonou para o número de atendimento à imprensa do Walmart disponível no site da empresa, mas as ligações não foram atendidas. A assessoria de imprensa da rede também foi acionada via email, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem. Gostou? Então divulgue! TwitterFaceBookGoogle Buzz
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