terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Aprovado projeto que acaba com cargos comissionados e cria concurso na Assembleia

Folha Vitória

Foto: Bruno Coelho
Os deputados estaduais aprovaram, em sessão realizada nesta segunda-feira (20), projeto da Reforma Administrativa na Assembleia Legislativa. Ao todo, foram três matérias que extingue cargos comissionados para realização de concurso público na Casa.

Após uma reunião com os deputados, o projeto foi aprovado com emendas. Uma delas foi apresentada pelo democrata Theodorico Ferraço, que pediu que os cargos comissionados fossem extintos apenas quando foi homologado o concurso, que deverá ter edital lançado no dia 31 de março.

A data da homologação, no entanto, ficou definida até o dia 30 de junho. Caso isso não aconteça, os cargos comissionados serão extintos automaticamente.

Outro projeto da Mesa, que define novo modelo de estrutura organizacional dos serviços administrativos da Secretaria da Assembleia e plano de cargos e carreiras dos seus respectivos servidores, também foi aprovado pelos deputados. A matéria que muda a organização administrativa da Procuradoria-Geral da Casa também passou pela aprovação do plenário.

O projeto prevê a criação de 193 cargos efetivos, de ingresso mediante concurso público. Atualmente, existem à disposição da Secretaria Geral da Mesa 535 cargos comissionados e 447 efetivos; destes, 74 não estão ocupados: os servidores se aposentaram, deixaram a função ou morreram, e novo concurso para preenchimento não foi realizado.

Os cargos a serem alterados pelo projeto são ligados diretamente à Secretaria Geral da Mesa. Não haverá modificação nos cargos dos gabinetes, que são de livre nomeação de cada deputado.

O percentual de cargos comissionados na Ales, hoje, é de 59%, que deve passar para 48% com a reestruturação. Serão preenchidos por concurso cinco cargos de procurador, 20 de taquígrafo, 22 para a área de comunicação social, 82 de nível 2º grau, 57 de nível 1º grau, cinco analistas em tecnologia da informação e dois analistas legislativos.

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